Nota dos Comandos-Gerais | Não vete o parágrafo 06 do artigo 08 do PLP 39/20

Prezados Policiais e Bombeiros Militares,
Tramitou no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 39/20, o qual estabelece o programa de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), com restrições de gastos com pagamento de pessoal. Neste momento, o
PLP 39/20 se encontra em análise para sanção por parte do Presidente da República.
Diante da notícia da possibilidade de veto total ou parcial por parte do Presidente da República, os Comandos-Gerais, juntamente com os parlamentares e Entidades de Classe enviaram à Presidência da República documentos
formais apresentando os impactos do PLP 39/20 para as carreiras militares dos Estados.
Existem possibilidades diversas decorrentes do veto ou não do Presidente da República, pelo que demonstramos a seguir três cenários possíveis:
Cenário 1 – sanção sem vetos: fica mantido o texto construído no Congresso Nacional, sendo o mais favorável e menos restritivo para aquisição de direitos, vantagens e promoções;
Cenário 2 – sanção com veto apenas do § 6º do art. 8º: abre a possibilidade de discussão no âmbito do Estado acerca da manutenção das promoções, mas, restringe a concessão de direitos e vantagens (quinquênio, ADE, abono
permanência, adicional trintenário e especial etc.);

Cenário 3 – sanção com veto do § 6º e do inciso IX do caput do art. 8º: nesse cenário, fica mantida a situação descrita no Cenário 2, acrescentando a manutenção da possibilidade da contagem do tempo de serviço para a
aquisição de direitos e vantagens pecuniárias para todos nós militares estaduais.
Independentemente de qualquer dos cenários acima, a recomposição salarial dos 13% (treze por cento), já aprovada pelo Governador de Minas Gerais, não será afetada pelo PLP 39/20.
Assim, esclarecemos a toda a tropa que os Comandantes-Gerais estão em conjunto com as Entidades de Classe e parlamentares mineiros atuando incessantemente para que a decisão do Presidente da república seja aquela
que minimize os impactos que a nova lei possa causar às Instituições Militares e seus integrantes.
Finalmente cabe ressaltar que o eventual texto de lei vetado pelo Presidente da República retornará ao Congresso Nacional, para que poderá rejeitar ou não o veto.
Reafirmamos o compromisso dos Comandos-Gerais em manter a transparência e o fluxo constante de informações junto a nossa tropa.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020

 

Veja o comunicado clicando aqui!

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