AGORA É LEI: PROIBIDA EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE VACINAL EM JUIZ DE FORA

A Câmara Municipal promulgou hoje, 29 de junho, a Lei nº 14.456/2022, de minha autoria, que proíbe a exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares públicos ou privados no âmbito do Município de Juiz de Fora.

– A Lei determina proibição de exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de qualquer tipo de atendimento em saúde ou para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais.( inclusive, ao ensino superior e técnico- profissionalizante).

– Também fica proibido exigir o comprovante de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho.

Sgt Mello

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