CNH vencida durante a pandemia: atenção para as novas regras que entram em vigor nesta terça-feira (1)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 24 de novembro de 2020, a Resolução n° 805, que “Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.

Esta nova resolução, que entra em vigor a partir desta terça-feira (1), revoga a Resolução nº 782 (que interrompia os prazos de renovação de CNH por tempo indeterminado por conta da pandemia), e estabelece novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a normativa, todos os condutores que tiveram a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverão ficar atentos aos novos prazos de vencimento, conforme a tabela existente na própria resolução (vide tabela abaixo).

Sgt Mello

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