Militares e Servidores Civis:
Incumbiu-me o Sr. Cel PM Auditor Setorial de orientar a V.S.ª quanto à obrigatoriedade prevista na Lei 8.429/1992, que se refere à apresentação da declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, o Sistema é de fundamental importância para o acompanhamento de suas evoluções patrimoniais, atribuição esta de responsabilidade da CGE-MG, conforme o Decreto Estadual n.º 46933/2016.
O PRAZO PARA DECLARAÇÃO ENCERRA-SE NO DIA 01/06/2020 E DEVERÁ SER FEITO NO SITE www.sispatri.mg.gov.br